Rodovia da Uva, 1439 - Roça Grande - Colombo/PR
  • (41) 3037-2932

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-2-2015

A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.925,81.

Vence dia 10-2, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de janeiro/2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.

A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.925,81.